Olá, empreendedores, eu sou o Professor Clóvis Castelo Júnior especializado em gestão e negócios e esta é a coluna Negócios & Empreendedorismo do Portal anotíciausa.com.
O assunto desta coluna é um pouco diferente do que normalmente tratamos mas creio que tem tudo a ver com o dia a dia de empreendedores e executivos, na verdade tem a ver com a vida de todos nós brasileiros imigrantes ou residentes no país de todas as profissões e níveis sociais. Esta é a primeira coluna de uma série a tratar de assuntos de utilidade pública e pretende ser uma modesta contribuição para a sociedade uma vez que compreendendo os objetivos, a estrutura e o funcionamento das principais instituições do Brasil, temos melhores condições de não sermos manipulados por fake News e por noções distorcidas, mas principalmente para o exercício aprimorado de nossa cidadania vivendo ou não no país. A primeira das instituições fundamentais sobre a qual vamos conversar é o Ministério Público.
Somente quem vive em outro planeta ou se aliena completamente do mundo exterior, não ouviu dizer praticamente todos os dias sobre notícias envolvendo esta instituição, um dos principais pilares das democracias modernas em muitos países do mundo. É muito comum ouvirmos falar do Ministério Público com ligação às ações criminais por exemplo, mas também à vários outros tipos de assuntos de interesse público, momentos nos quais ele se manifesta de várias formas. No entanto apesar de tanta exposição, pouca gente sabe realmente do que se trata ou como se organiza, como funciona e como faz valer as suas atribuições constitucionais. Ao contrário do que parece, o Ministério Público não somente se ocupa de buscar e acusar criminosos, participando de julgamentos do tribunal do júri como a parte de acusação, algo como vemos regularmente na televisão e muitas vezes nos filmes.
O Ministério Público é muito mais do que isso e aí por isso mesmo é importante que conheçamos pelo menos suas principais responsabilidades e atribuições. Apesar de fazer parte do sistema de justiça do Brasil (e de outros países) e com ele se relacionar continuamente, o Ministério Público não pertence ao poder judiciário. Por incrível que pareça, trate-se de um órgão ligado ao Poder Executivo mas possui algumas características especiais reguladas e garantidas pela constituição que o tornam funcionalmente independente e autônomo o suficiente para poder agir contra o próprio Executivo, quando for o caso.
A função do Ministério Público não é defender o Estado, muito menos o governo e tampouco somente processar as pessoas em causas criminais e cíveis. Sua função essencial é defender a lei.
Por isso, sempre que a legislação é ofendida ou esteja em vias de ser, seja por pessoas, como no caso de um crime de homicídio ou de corrupção, por exemplo, ou por uma empresa (como no caso de um dano a um parque ambiental, ou mesmo quando o próprio governo agir ilegalmente, como quando contrata um serviço sem licitação, ele deve entrar em ação). Assim, o Ministério Público dentre outras obrigações constitucionais é responsável por defender os chamados direitos coletivos e direitos difusos. Para entender um pouco melhor: direitos coletivos são aqueles que dizem respeito uma comunidade (de qualquer tamanho) determinada ou determinável. Esse é o caso quando o rio que abastece de água uma cidade fica poluído pela ação de uma empresa ou pela ausência de tratamento de esgoto. Nesse caso, todas as pessoas da cidade serão afetadas. Já os direitos difusos são aqueles que dizem respeito a pessoas ou a grupos que não podem ser determinados com razoável precisão; por exemplo, quando um monumento histórico é destruído ou temos um incêndio criminoso em um parque nacional. Em ambos os casos, a cultura e a saúde de toda a sociedade sofrem perdas.
O Ministério Público, claro, também atua como parte de acusação nos processos criminais. Como nos tribunais do júri, por exemplo. Isso porque a maior parte dessas ações tem um componente de forte interesse social, afinal é importante que um bandido seja processado e punido antes que tenha a oportunidade de agir novamente. Essas são chamadas de “ações penais públicas”, pois o interesse em punir delinquente é de toda a sociedade. Mesmo quando o Ministério Público não atua como parte em processo, pode atuar como fiscal da lei. Nessa situação, ele participa averiguando se os requisitos colocados por determinada legislação estão sendo seguidos. Por exemplo, em uma licitação para compras de governo, a instituição tem a obrigação de zelar para que tudo esteja conforme a lei e pode pedir na Justiça para tudo seja suspenso caso não esteja, ou mesmo quando exista o risco de isso acontecer por qualquer motivo que lhe pareça razoável. Outro exemplo é o julgamento sobre a guarda de uma criança; antes mesmo da sentença final o ministério é chamado a opinar e dar o seu parecer sobre aquela situação. No entanto, não é o Ministério Público que decide ao final; essa decisão é do juiz. O Ministério Público apenas verifica se o processo se conduziu conforme os devidos requisitos legais e se os direitos de todos os envolvidos estão sendo respeitados.
Como todos sabemos, o Brasil (e vários outros países também, assim como os Estados Unidos), é organizado por diferentes níveis federativos: municipal, estadual e federal, ou seja, em escala crescente de abrangência e autonomia, cada um com suas competências de atuação reguladas pela Constituição Nacional e pelas constituições estaduais. Atreladas a essas esferas do poder público, também se organizam o judiciário e o Ministério Público. E assim como os juízes, os membros do Ministério Público possuem diferentes níveis no percurso da carreira e diferentes nomenclaturas nos vários órgãos que o estruturam nos níveis federativos.
O chefe do Ministério Público no âmbito federal chama-se procurador-geral da República; ao contrário do judiciário no STF (órgão máximo do Poder Judiciário que possui 11 ministros) há apenas um procurador-geral, abaixo do qual existem 73 subprocuradores-gerais que agem por delegação daquele para atuar nos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. O procurador-geral da República e os subprocuradores-gerais da República fazem parte do topo da carreira do Ministério Público Federal e começam suas carreiras no cargo de “procuradores da República” atuando junto a primeira instância da justiça federal. Já no âmbito dos Estados, chamados “promotores de justiça” ou simplesmente “promotores” formam o primeiro degrau do Ministério Público. Por merecimento ou por antiguidade, eles chegam ao topo da carreira no cargo de “procuradores de justiça” atuantes na segunda instância, no caso, junto aos desembargadores dos tribunais de justiça estaduais. O chefe do Ministério Público estadual é ocupado pelo “procurador-geral de justiça”.
Nesse nível federativo, o Ministério Público fiscaliza as ações dos poderes estaduais e municipais bem como nas causas de sua competência exclusiva como no Tribunal do Juri, por exemplo. De forma ampla, nos Estados, além das disposições constitucionais, a sua atividade e as normas específicas de organização são reguladas pela chamada “Lei Orgânica do Ministério Público”. A instituição é supervisionada e fiscalizada pelo chamado “Conselho Nacional do Ministério Público” para assuntos administrativos, financeiros e disciplinar, inclusive com poderes punitivos.
Voltando ao nível federal o procurador-geral da República é nomeado pelo presidente da República entre os membros do Ministério Público Federal maiores de 35 anos, após aprovação por maioria absoluta do senado federal. Seu mandato é de dois anos e ao término, pode ser reconduzido ao cargo uma vez.
Embora não seja obrigatório por lei, é uma tradição da instituição que o nomeado pelo presidente para ocupar a Procuradoria-geral, seja proveniente de uma lista tríplice resultante uma eleição dentre os membros do Ministério Público federal em suas diferentes instâncias. Cabe ao procurador-geral da República processar a união (como também é chamado o nível federal de governo) sempre que essa agir ilegalmente. No entanto, seria irônico se não fosse trágico, é a própria união que tende a ser o ente que mais quem fere a lei. Tal fato poderia criar uma situação muito desconfortável e até perigosa, caso não existissem garantias constitucionais para a estabilidade no cargo. E é por isso que o Presidente da República somente pode destituir o procurador-geral da República mediante um processo de impeachment previamente autorizado, novamente pela maioria absoluta do Senado.
A mesma regra vale para os ministérios públicos estaduais só que neste caso quem deve substituí-lo é quem o nomeou, ou seja, o governador somente também depois obter a autorização da maioria absoluta do Poder Legislativo estadual, no caso da assembleia legislativa no estado em questão. Naturalmente, esse apenas é uma pincelada rápida e incompleta sobre essa instituição fundamental da democracia e do Estado de Direto, que é devidamente prevista e disciplinada em lei. Embora possam existir abusos de autoridade e mesmo irregularidades graves praticadas por alguns de seus membros e que por isso mesmo devem ser punidos, limitar suas atribuições e suas e abrangência de atuação podem constituir grave perigo para toda a sociedade. Espero que esta coluna tenha ajudado a melhor um pouco a compreensão da atividade e importância do Ministério Público, para além de impressões equivocadas e notícias falsas.
Muito obrigado pela atenção de todos
Eu sou o Professor Clóvis Castelo Júnior especializado em negócios e gestão e este é coluna/ podcast de Negócios & Empreendedorismo do portal anotíciausa.com; também acessível por iPhone e por celulares Android.
Muito obrigado e lembre-se a tolerância e o diálogo são o caminho.